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Calculadora do subsídio de Natal 2026
Veja quanto vai receber de subsídio de Natal, bruto e líquido. Se começou a trabalhar este ano, a calculadora faz a parte proporcional.
| Subsídio bruto | |
| Dias que contam | |
| Segurança Social (11%) | |
| Retenção de IRS (autónoma) |
Simulação com as tabelas de retenção de 2026 (Continente), aplicadas ao subsídio em separado do salário. Não conta faltas, baixas nem subsídio pago em duodécimos. Não é aconselhamento fiscal.
Quando é pago
No setor privado, o subsídio de Natal tem de ser pago até 15 de dezembro (artigo 263.º do Código do Trabalho). Na função pública é pago com o salário de novembro e os pensionistas recebem-no com a pensão de dezembro.
Como se calcula
Quem trabalhou o ano inteiro recebe um mês de salário base. No ano em que entra (ou sai) da empresa, recebe a parte proporcional: o salário a dividir por 365 e a multiplicar pelos dias de trabalho nesse ano. Ao valor bruto descontam-se 11% para a Segurança Social e a retenção de IRS, que é feita à parte, sem se somar ao salário do mês.
Já sabe o valor? Veja o que fazer ao subsídio de Natal antes de ele chegar.
Como calculamos
Artigo 263.º do Código do Trabalho (prazo e cálculo proporcional); tabelas de retenção de IRS de 2026 aplicadas ao subsídio em separado; 11% de Segurança Social. Atualizado em novembro de 2026 por Cristiano. Encontrou um erro? Diga-nos pela página Sobre.