Guia · 04/11/2026 · por Cristiano
IMI e IUC em 2027: quando se paga e em quantas prestações
As datas do IMI de 2027 (maio, agosto e novembro, consoante o valor) e do IUC, que se paga no mês da matrícula do carro.
São dois impostos que chegam uma vez por ano e apanham muitas famílias desprevenidas. A boa notícia é que as datas são sempre as mesmas, por isso dá para os pôr de lado com tempo.
IMI: quantas prestações
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) que paga em 2027 é o de 2026. O número de prestações depende do valor da nota de cobrança:
- Até 100 €: pagamento único, até 31 de maio.
- Mais de 100 € e até 500 €: duas prestações, até 31 de maio e até 30 de novembro.
- Mais de 500 €: três prestações, até 31 de maio, até 31 de agosto e até 30 de novembro.
Pode sempre pagar tudo de uma vez na primeira data. A nota de cobrança fica disponível no Portal das Finanças antes do primeiro prazo.
Comprou casa para habitação própria e permanente? Pode ter direito a uma isenção temporária de IMI, com limites de valor do imóvel e de rendimento. Confirme no Portal das Finanças se já foi pedida ou se é preciso pedi-la.
IUC: no mês da matrícula
O IUC (Imposto Único de Circulação) paga-se todos os anos no mês em que o carro foi matriculado, até ao fim desse mês. Se o carro foi matriculado em março, paga em março; se foi em outubro, em outubro. Não chega carta: o documento fica disponível no Portal das Finanças, por isso convém ter a data apontada.
Como não ser apanhado de surpresa
- Aponte as datas: as do IMI e o mês do IUC de cada carro, com um lembrete uma semana antes.
- Divida por 12: some o IMI e o IUC do ano e ponha de lado esse valor a dividir por 12 todos os meses.
- Use o subsídio: se o IMI ou o IUC calham perto dos subsídios de férias ou de Natal, reserve parte deles para isso.
O Calendário Fiscal 2027 tem estas datas e as do IRS, com uma folha que diz quantas prestações de IMI tem e quando paga o IUC de cada carro. O Orçamento Familiar reparte as despesas anuais pelos 12 meses, e o O Meu Carro junta o IUC, o seguro e as revisões.
Informação geral, segundo as regras em vigor. Confirme sempre no Portal das Finanças. Não é aconselhamento fiscal.